terça-feira, 5 de junho de 2012

Contribuintes localizados em área de preservação podem ter desconto no IPTU


Em Vitória, os proprietários de imóveis situados parcial ou totalmente em áreas de preservação permanente podem obter uma isenção de, no mínimo, 50% no valor do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU).

Os requerimentos para obter o benefício fiscal podem ser feitos pelo proprietário, ocupante ou representante legal até 30 de setembro e vale para o ano seguinte. Ou seja, caso sejam deferidos, os pedidos de análise protocolados até o final do próximo mês de setembro terão validade em 2013.

O benefício fiscal é de caráter permanente. Uma vez concedido, é realizada vistoria anual do imóvel, visando à manutenção ou não do benefício. Para requerer, é preciso protocolar o pedido na Prefeitura, com os seguintes documentos: requerimento de cadastramento de imóvel/revisão de lançamento; croquis contendo a placa de localização da área e indicação dos principais atributos ambientais; e memorial descritivo, contendo a caracterização do imóvel objeto da solicitação.

A análise dos requerimentos de isenção de IPTU é realizada por técnicos da Secretaria Municipal de Meio Ambiente (Semmam), segundo metodologia fixada no Decreto 14.072/2008. Para isso, é feita uma vistoria no imóvel.

Depois, os processos são analisados pelo Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente (Comdema), responsável pela indicação final da análise técnica. Posteriormente, o processo é encaminhado à Secretaria Municipal de Fazenda (Semfa), encarregada de sua conclusão.

Para requerer o benefício, o contribuinte deve se dirigir ao Protocolo Geral da Prefeitura, que fica localizado no Palácio Jerônimo Monteiro, na avenida Marechal Mascarenhas de Moraes, 1927, térreo, Bento Ferreira. O horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 8h às 18 horas.

FONTE: Prefeitura de Vitoria

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